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31/08/11

Direito Público(ESTADO)

_ Constitucional

_ Administrativo

_ Tributário

_ Financeiro

_ Processual(civil/penal)

_ Penal

_ Previdenciário

Direito Privado

_ Civil

_ Comercial ou empresarial

_ Trabalho - CLT=(código leis do trabalhador)

_ Consumidor - CDC=(código de defesa do consumidor)

 

15/09/11

         Normas Jurídicas

Desde seu nascimento, o ser humano pertence a alguns grupos, como a família, a comunidade local, religião, escola, clube, empresa. Em todos os grupos há normas disciplinadoras do comportamento.

A norma jurídica é a “coluna vertebral” do corpo social.

São valores essenciais da norma jurídica, a –imperatividade- e o –autorizamento-.

É –imperativa- porque é o enunciado de um dever. É a fórmula do comportamento que deve ser mantido, em determinada circunstância, ou o modelo de um almejado estado de coisas. Ela é uma indicação de caminho, não o relato do caminho percorrido. Ela descreve o que deve ser.

É –autorizante- porque autoriza quem for lesado por violação dela a emprega, pelos meios competentes, as sanções da lei, contra o violador, para fazer cessar ou abstar a violação, ou para obter, do violador, reparação pelo mal que a infringência causou.

SANSÃO= repreensão

 

21/09/11

Fatos e atos Jurídicos

O fato jurídico, em sentido amplo, é o elemento que dá origem aos direitos subjetivos, impulsionando a criação da relação jurídica, concretizando as normas jurídicas.

Fatos jurídicos podem ser considerados como sendo as acontecimentos, previstos em normas de direito, em razão das quais nascem, se modificam, se subsistem e se extinguem as relações jurídicas.

Todo evento que determina nascimento e extinção de direitos subjetivo o que se chama fato jurídico, ou seja, um evento que tem efeito jurídico.

Os fatos jurídicos podem ser divididos em fatos jurídicos da natureza e fatos jurídicos da vontade.

Os da natureza, são fatos cujos efeitos jurídicos dependem diretamente de eventos do mundo físico como exemplo, o nascimento com vida, a idade, a doença, a morte, o decurso do tempo. Art. 2°, CC, Art. 3° e 4°, CC

Os da vontade são fatos cujos efeitos jurídicos dependem diretamente da vontade humana.

Os atos jurídicos são espécies de fatos jurídicos da vontade.

Os atos jurídicos são atos praticados com a intenção de produzir efeito certo.

São atos praticados com intenção de determinar o surgimento, a aquisição, o exercício, a modificação, a transmissão ou extinção de direito subjetivo.

EXEMPLO: uma venda e compra, uma doação, um casamento, um testamento.

Nascituro(A pessoa que está para nascer)

  • De cujos= quem faleceu
  • 8813/26 Art. 16 I

 

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