NORMAS PARA O
TRABALHO INTERDISICPLINAR DE DIREITO
T I C
Introdução:
O Trabalho Interdisciplinar de Curso – TIC visa desenvolver no aluno a capacidade de realizar uma investigação planejada, de modo a contribuir com a construção do conhecimento, por meio de novas descobertas científicas ou da aplicação de conhecimentos adquiridos, para a solução dos mais variados problemas da área jurídica, promovendo o progresso da ciência na sua área de especialização profissional.
Artigo 1º: O Trabalho Interdisciplinar de Curso – TIC é obrigatório para todos os alunos matriculados no Curso de Direito da Faculdade Birigui - FABI, nos termos para os quais a Coordenação e o Colegiado de Curso definirem.
Artigo 2º: O discente deverá elaborar um Trabalho , de âmbito interdisciplinar, correspondendo às disciplinas cursadas no período.
Artigo 3º: O TIC é considerado atividade curricular obrigatória e é realizado semestralmente, sendo avaliado de forma bimestral.
Parágrafo único – O esboço do TIC é avaliado no primeiro bimestre e o trabalho efetivamente realizado no segundo bimestre.
Artigo 4º: A temática e o calendário de entrega do TIC são definidos e aprovados pelo Colegiado do Curso e sancionados por sua Coordenação.
Artigo 5º: A Coordenação do Curso especificará um membro do corpo docente que acompanhe docentes e discentes na produção e avaliação do TIC.
Artigo 6º: O Trabalho Interdisciplinar de Curso – TIC tem por objetivos:
Artigo 7º: O TIC deverá ser elaborado por dois discentes. No caso da turma possuir número ímpar ou quaisquer outras eventualidades relacionadas a este Artigo serão deliberadas pela Coordenação de Curso e pelo docente responsável pelo TIC.
Artigo 8º: São atribuições dos discentes:
Artigo 9º: São atribuições da Coordenação do Curso e do docente responsável pelo TIC:
Artigo 10º: O TIC corresponderá a 20% das notas das disciplinas ministradas no período, seja no primeiro, como no segundo bimestre.
Parágrafo primeiro – O TIC será avaliado por três dos professores do período, no valor de zero (0,0) a dois (2,0).
Parágrafo segundo – A avaliação será feita na forma de relatoria: por sorteio, um docente será o relator avaliativo que poderá ou não ser seguido pelos demais docentes avaliadores, que terão total autonomia em sua avaliação.
Parágrafo terceiro – O coordenador do TIC pondera e apresenta a nota final de cada trabalho.
Parágrafo quarto – A nota atribuída ao TIC terá seu valor correspondente em todas as disciplinas do período.
Artigo 11º: As Normas para apresentação do TIC são aquelas aplicadas aos Trabalhos Acadêmicos conforme preconiza a ABNT, com suas respectivas atualizações.
Artigo 12º: Com o intuito de fundamentar sua avaliação o coordenador do TIC ou qualquer um dos avaliadores poderá argüir os discentes a respeito do TIC apresentado.
Artigo 13º: As normas para a apresentação do TIC são as seguintes:
- capa;
- folha de rosto;
- ficha de avaliação;
- sumário provisório;
- descrição do esboço a ser desenvolvido, conforme o sumário;
- bibliografia selecionada;
- capa;
- folha de rosto;
- ficha de avaliação;
- sumário;
- introdução;
- desenvolvimento do tema;
- conclusão;
- bibliografia selecionada;
Artigo 13º: A Coordenação do Curso e o docente responsável pelo TIC apresentarão, ao final de cada semestre, uma síntese dos trabalhos apresentados em cada período letivo. O melhor trabalho de cada semestre poderá ser publicado, na íntegra, na Revista Eletrônica da UNIESP.
Artigo 14º: Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado de Curso, produzindo efeitos após a sua homologação pelo Diretor Acadêmico da Faculdade Birigui.
Birigui, julho de 2011.
Prof. MS. José Roberto Quintana
Coordenador do Curso de Direito