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TIC NORMAS PERTINENTES
TIC NORMAS PERTINENTES

NORMAS PARA O

TRABALHO INTERDISICPLINAR DE DIREITO

T I C

 

 

Introdução:

 

            O Trabalho Interdisciplinar de Curso – TIC visa desenvolver no aluno a capacidade de realizar uma investigação planejada, de modo a contribuir com a construção do conhecimento, por meio de novas descobertas científicas ou da aplicação de conhecimentos adquiridos, para a solução dos mais variados problemas da área jurídica, promovendo o progresso da ciência na sua área de especialização profissional.

 

Artigo 1º: O Trabalho  Interdisciplinar de Curso – TIC é obrigatório para todos os alunos matriculados no Curso de Direito da Faculdade Birigui - FABI, nos termos para os quais a Coordenação e o Colegiado de Curso definirem.

 

Artigo 2º: O discente deverá elaborar um Trabalho , de âmbito interdisciplinar, correspondendo às disciplinas cursadas no período.

 

Artigo 3º: O TIC é considerado atividade curricular obrigatória e é realizado semestralmente, sendo avaliado de forma bimestral.

Parágrafo único – O esboço do TIC é avaliado no primeiro bimestre e o trabalho efetivamente realizado no segundo bimestre.

 

Artigo 4º: A temática e o calendário de entrega do TIC são definidos e aprovados pelo Colegiado do Curso e sancionados por sua Coordenação.

 

Artigo 5º: A Coordenação do Curso especificará um membro do corpo docente que acompanhe docentes e discentes na produção e avaliação do TIC.

 

Artigo 6º: O Trabalho  Interdisciplinar de Curso – TIC tem por objetivos:

  1. propiciar que o discente desenvolva a capacidade de equacionar e resolver problemas da área;
  2. estimular o discente a utilizar os conhecimentos interdisciplinares adquiridos no período;
  3. promover a discussão de temas e problemas jurídicos atuais instigando nos discentes o espírito dialético e a capacidade de argumentação, a participação mais intensa e a lógica intersubjetiva, a habilidade de tomada de decisão e refutação das objeções alheias, os poderes de persuasão e de improvisação, além do respeito pelas diferenças e opiniões dos outros;
  4. desenvolver a autonomia intelectual do discente, de forma a permitir que ele possa pensar juridicamente, estando provido de instrumentos para conviver com o imprevisível e com as diversidades temporal e espacial.

 

Artigo 7º: O TIC deverá ser elaborado por dois discentes. No caso da turma possuir número ímpar ou quaisquer outras eventualidades relacionadas a este Artigo serão deliberadas pela Coordenação de Curso e pelo docente responsável pelo TIC.

 

 

Artigo 8º: São atribuições dos discentes:

  1. desenvolver o TIC em todos os períodos do Curso nos quais o mesmo é atividade curricular obrigatória;
  2. cumprir todas as atividades indicadas pelos professores das disciplinas;
  3. elaborar o TIC dentro das Normas estabelecidas;
  4. entregar o TIC nas datas previstas em calendário.

 

Artigo 9º: São atribuições da Coordenação do Curso e do docente responsável pelo TIC:

  1. estabelecer as normas gerais para a elaboração do TIC;
  2. fazer cumprir os prazos e demais exigências relativas à elaboração do TIC;
  3. divulgar as datas programadas para entrega dos TICs, conforme o artigo 4º destas Normas;
  4. fazer cumprir as determinações legais e regimentais referentes ao TIC;
  5. organizar o TIC em seu processo de desenvolvimento;
  6. fazer cumprir o calendário estabelecido pelo Colegiado;
  7. resolver os casos omissos e tomar, no âmbito de sua competência, as medidas necessárias ao efetivo cumprimento destas Normas;
  8. cumprir e fazer cumprir estas Normas.

 

Artigo 10º: O TIC corresponderá a 20% das notas das disciplinas ministradas no período, seja no primeiro, como no segundo bimestre.

Parágrafo primeiro – O TIC será avaliado por três dos professores do período, no valor de zero (0,0) a dois (2,0).

Parágrafo segundo – A avaliação será feita na forma de relatoria: por sorteio, um docente será o relator avaliativo que poderá ou não ser seguido pelos demais docentes avaliadores, que terão total autonomia em sua avaliação.

Parágrafo terceiro – O coordenador do TIC pondera e apresenta a nota final de cada trabalho.

Parágrafo quarto – A nota atribuída ao TIC terá seu valor correspondente em todas as disciplinas do período.

 

Artigo 11º: As Normas para apresentação do TIC são aquelas aplicadas aos Trabalhos Acadêmicos conforme preconiza a ABNT, com suas respectivas atualizações.

 

Artigo 12º: Com o intuito de fundamentar sua avaliação o coordenador do TIC ou qualquer um dos avaliadores poderá argüir os discentes a respeito do TIC apresentado.

 

Artigo 13º: As normas para a apresentação do TIC são as seguintes:

  1. para o Esboço do TIC, a ser entregue no 1º bimestre:

         - capa;

         - folha de rosto;

         - ficha de avaliação;

         - sumário provisório;

         - descrição do esboço a ser desenvolvido, conforme o sumário;

         - bibliografia selecionada;

  1. para o TIC, a ser entregue no 2º bimestre:

         - capa;

         - folha de rosto;

         - ficha de avaliação;

- sumário;

         - introdução;

         - desenvolvimento do tema;

         - conclusão;

         - bibliografia selecionada;

 

Artigo 13º: A Coordenação do Curso e o docente responsável pelo TIC apresentarão, ao final de cada semestre, uma síntese dos trabalhos apresentados em cada período letivo. O melhor trabalho de cada semestre poderá ser publicado, na íntegra, na Revista Eletrônica da UNIESP.

 

Artigo 14º: Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado de Curso, produzindo efeitos após a sua homologação pelo Diretor Acadêmico da Faculdade Birigui.

 

 

Birigui, julho de 2011.

 

 

 

Prof. MS. José Roberto Quintana

Coordenador do Curso de Direito

 

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